Cadastro em áreas de ocupações irregulares no Brasil: Instrumento de Política urbana e justiça social


Autores

1Araujo, J.V.; 2Ramos Silva, L.

1UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA Email: victorjv.geografia@gmail.com
2UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA Email: liane.ramos@ufsc.br

Resumo

Resumo: O presente trabalho apresenta experiencias relacionadas ao Cadastro Territorial em áreas de ocupações irregulares em alguns países da América Latina e realiza uma análise comparativa com o que vem sendo aplicado em áreas de ocupação irregulares no Brasil, com objetivo de identificar os pontos fortes e as fragilidades destes cadastros nos municípios brasileiros. A América Latina hoje possui vários casos em que foi realizado cadastro territorial em áreas de ocupações irregulares, como exemplo no Chile, que possui um dos cadastros mais completos da América Latina, onde o Ministério da Fazenda e Urbanismo possui o cadastro por região de todas as áreas informais e proporciona a cada uma das regiões administrativas do país uma base de dados do cadastro para o auxiliar na gestão territorial; Na Colômbia, as cidades de Bogotá e Medellín, estão se tornando referência na área cadastral; Na Bolívia, no distrito 14 de Cochabamba, o mapa cadastral foi financiado pelos próprios moradores da ocupação irregular; e o caso de uma experiencia no Brasil, em que foi aplicado o cadastro territorial em uma área de ocupação irregular, chamada Jardim Primeiro de Maio, na cidade de Osasco, no estado de São Paulo. No Brasil, cada local possui uma metodologia diferente na realização de levantamentos cadastrais, visto que não há uma obrigatoriedade nacional que sirva como orientação para os municípios realizarem o cadastro, fica a cargo de cada município fazer seu próprio levantamento e criar suas próprias metodologias. Para fins de cadastro territorial no Brasil, foi instituído legalmente a medida provisória 759/2016 da lei 11.977/2009 , do programa minha casa minha vida, que aborda as normas gerais de regularização fundiária, aplicáveis a áreas particulares, áreas públicas e conjuntos habitacionais implantados pelo poder público. Essa medida provisória tem sido a base jurídica para regularizações fundiárias em todas as unidades da federação. Com o crescimento desordenado das cidades, observa-se que mesmo com os aspectos jurídicos e os cadastros vigentes nos municípios, tornam-se insuficientes para auxiliar o gestor a tomar decisões na hora de planejar a cidade. Oriundos da má gestão pública nota-se que o cadastro convencional se limitou, em boa parte dos municípios, apenas ao aspecto fiscal, focando nas áreas da cidade que possam dar lucro para prefeitura através do pagamento de impostos, e como consequência disso, aparece as áreas de ocupações irregulares, áreas estas que cada vez menos recebe intervenções governamentais, seja no quesito saneamento básico, edificações, ruas e energia. O descaso dos governantes com as áreas de ocupações irregulares no Brasil se torna cada vez mais evidente, visto que proposta de levantamento cartográfico para essas áreas são incipientes, ficando a cargo de instituições e órgãos privados realiza-los. Observa-se que só o cadastro fiscal e os aspectos jurídicos da regularização fundiária não bastam para atuar nas áreas de ocupações irregulares, com isso é necessário estudar experiências já concretizadas de cadastro que esteja dando certo. Experiências estas que provam que uma parceria entre o sistema de cadastro territorial e os órgãos de energia elétrica, correios, tratamento de agua, e outros que atuam em áreas de ocupações irregulares podem viabilizar levantamento cadastral dessas áreas e assim transformar o CT em um instrumento de política de solo viável a ser usada pelos gestores na hora do planejamento urbano e também como uma forma de atingir a justiça social para os moradores dessas áreas de ocupações irregulares. Boa parte da fundamentação desse texto surgiu do livro “Cadastro Multifinalitário como instrumento de politica fiscal e urbana” dos organizadores Diego Alfonso Erba , Fabricio Leal de Oliveira e Pedro de Novais Lima Junior e do artigo “Cadastro Imobiliário no Brasil: funcionamento e relações institucionais”, de Everton Silva .

Keywords

Cadastro territorial; Ocupações irregulares; Politica Urbana

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