USO DE SIGS APLICADO AO CADASTRO AMBIENTAL RURAL NO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO GUAMÁ.
Autores
1Seabra, E.C.; 2Leite, T.V.; 3Araújo, J.R.; 4Coelho, A.M.A.; 5Silva, W.L.S.
1UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DA AMAZÔNIA Email: elianacosta0494@gmail.com
2UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DA AMAZÔNIA Email: tabillaverena@hotmail.com
3UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DA AMAZÔNIA Email: millyrocha@yahoo.com.br
4UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DA AMAZÔNIA
5UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DA AMAZÔNIA Email: wedersonlss@hotmail.com
Resumo
O CAR se constitui em base de dados estratégica para o controle, monitoramento e combate ao desmatamento das florestas e demais formas de vegetação nativa do Brasil, bem como para planejamento ambiental e econômico dos imóveis rurais, criado pela Lei 12.651/2012 (BRASIL,2012). A partir do novo código florestal, tornou-se obrigatória a declaração do CAR em todos os imóveis rurais do país, a fim de formar base de dados para controle, monitoramento e planejamento. O Pará foi pioneiro na aplicação desse instrumento para controle ambiental do território (SEMAS/PA). No Estado do Pará, a fiscalização é feita pela Secretaria de Estado, Meio Ambiente e Sustentabilidade – SEMAS, que utiliza como ferramenta o Sistema de Cadastro Ambiental Rural - SICAR, que atualmente é a ferramenta utilizada por órgão público estadual e federal na fiscalização dessas propriedades. Percebe-se, deste modo, a importância do uso das geotecnologias no monitoramento da superfície terrestre, oferecendo suporte a tomadas de decisão de problemáticas ambientais (INPE, 2007). O CAR é declarado pelo proprietário, contudo cabe ao sistema verificar as inconsistências apresentadas nas propriedades, as mais comuns são: sobreposição com outros imóveis rurais e erro na vetorização de cobertura do solo (área consolidada e vegetação nativa)(SEMAS/PA). O objetivo desta pesquisa foi identificar os cadastros ambientais rurais ativos do município de São Miguel do Guamá (PA) ao entorno do Rio Guamá, a fim de verificar a consistência das informações frente ao Novo Código Florestal Brasileiro, priorizando à importância da manutenção de Áreas de Vegetação Nativa, Área de Preservação Permanente e de Reserva Legal nos imóveis rurais. O estudo foi realizado no município de São Miguel do Guamá, Situado na zona Guajarina, está localizado a 143 km de Belém (capital paraense), ocupa uma área de aproximadamente 1.341 km², localiza-se à margem direita do rio Guamá, a uma altitude 01°37’36’’ sul e a uma longitude 47°29’00’’(PARÁ, 2011). Para a realização do estudo foram selecionados 10 cadastros ativos localizados ao entorno do Rio Guamá, e que ainda passaram por análise técnica do órgão responsável, como identificados no mapa 1: Para o levantamento de dados de GEO e de informações dos cadastros ambientais rurais ativos das propriedades, foi utilizada a base de dados do SICAR e de Drenagem do município de São Miguel do Guamá, sendo adquirida na Secretaria de Estado, Meio Ambiente e Sustentabilidade do Pará – SEMAS/PA e no Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural – SICAR. Segundo Saldanha (2005), mapas digitais, aliados a sistemas de Bancos de Dados, permitem realizar pesquisas consistentes a respeito de dados geográficos. Foram analisadas as peças vetoriais das Áreas de Cobertura do Solo(Vegetação Nativa e Consolidada), Área de Reserva Legal e Área de Proteção Permanente, utilizando o programa ArcGis10.2, identificando erros e irregularidades na confecção do CAR, sendo feito através de observações visuais e geoprocessamento das feições. Utilizaram-se imagens do satélite Rapideye da orbita/ponto 2338303 do ano 2016, com resolução espacial de 5 metros para vetorização das classes e identificação das áreas. A tabela 1 mostra as principais inconsistências encontradas nas 10 propriedades, na grande maioria a sobreposição foi a principal inconsistência. Segundo a Instrução Normativa n° 05/2012, no art. 14 retrata que a sobreposição que ultrapassar em 5% (cinco por cento) de sua área total, o cadastro dos órgãos fundiários terá precedência, devendo o particular comprovar o efetivo domínio/posse por intermédio de pronunciamento dos órgãos fundiários. No mapa 2 é mostrado as propriedades que apresentaram sobreposição com outros imóveis rurais. No mapa 3 foram feitas análises na cobertura do solo(área consolidada e vegetação nativa), Área de Preservação Permanente e Reserva Legal, foram identificados indícios de inconsistências nas áreas consolidadas e de remanescente de vegetação nativa declaradas no CAR. Como os cadastros identificados pertencem a área de extração de argila, é comum a área apresentar esses tipos de inconsistência, por serem áreas de mineração, ainda estão se adaptando à exigência de solicitação de CAR e ao Novo Código Florestal. De acordo com a Instrução Normativa n° 06 de 10 de novembro de 2014, no art. 2 – XXI, delibera cadastro de todo imóvel rural localizado no Estado do Pará, mesmo aquele que não exerça qualquer atividade rural economicamente produtiva (SEMAS/PA), ou seja independente do tipo de atividade que está sendo feito dentro do imóvel rural, é obrigatório apresentar o Cadastro Ambiental Rural do mesmo. O Novo Código Florestal teve como principal objetivo regularizar as propriedades rurais que se encontravam ao revés da lei. Para isso, foram criados programas e ferramentas que melhor articulam os trâmites da regularização ambiental, sendo o CAR o mecanismo de maior expectativa quanto à eficácia na gestão e no monitoramento da recuperação dessas áreas. Contudo, o CAR tornou-se autodeclaratório, não havendo a necessidade de um técnico especializado para realiza-lo. Por isso erros comuns como sobreposições com outros imóveis rurais e erros na vetorização as peças vetoriais das áreas de Cobertura do Solo (Vegetação Nativa e Consolidada), Área de Reserva Legal e Área de Proteção Permanente ainda são encontrados no sistema. A adequação para casos especiais como áreas de mineração são necessários para o andamento do processo.
Keywords
CAR; SICAR; NOVO CÓDIGO FLORESTAL