O CADASTRO AMBIENTAL RURAL (CAR) E A VERIFICAÇÃO DE INTEGRAÇÃO COM O CADASTRO DO INCRA
Autores
1Oliveira, F.; 2Oliveira, L.; 3Ribas, R.P.
1UDESC Email: chico.udesc@gmail.com
2UDESC Email: luolive02@gmail.com
3UDESC Email: ribasgeo@gmail.com
Resumo
Este trabalho tem como objetivo verificar a integração do Cadastro Ambiental Rural (CAR) com a Lei de ‘Georreferenciamento de Imóveis Rurais’(Lei 10.267/2001). O CAR foi criado no novo Código Florestal (Lei 12.651/2012) e constitui-se numa base de dados georreferenciada sobre áreas florestais das propriedades privadas, com enfoque à preservação dos recursos florestais brasileiros no ambiente rural. O CAR tem demonstrado fragilidades em sua metodologia para levantamento geométrico dos limites a serem declarados, divulgando dados alarmantes a respeito de sobreposição de áreas. Um dos instrumentos criado pelo novo Código Florestal Brasileiro e que pode colaborar com esse enfoque é CAR, criado no âmbito do Sistema Nacional de Informações sobre Meio Ambiente (SINIMA), regulamentado pela Instrução Normativa (IN) do Ministério do Meio Ambiente nº 02, de 05 de maio de 2014, e que consiste num registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais privados, assentamentos e de povos e comunidades tradicionais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais referentes às Áreas de Preservação Permanente (APP), de uso restrito, de Reserva Legal, de remanescentes florestais e demais formas de vegetação nativa, além das áreas consolidadas, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento nos mais de 5,4 milhões de propriedades e posses rurais no país. A área passível de cadastro, publicados pelo CAR e estimada com base no Censo Agropecuário de 2006 pelo IBGE contabiliza um total de 397.836.864 ha. Dados do último relatório do CAR, datado de 31 de maio deste ano, demonstram que já foi cadastrada uma área total correspondente a 410.646.326 hectares (ha), ou seja, 103,22 % da área passível de cadastro divulgada. A mesma fonte divulga que a sobreposição com Terras Indígenas (TI´s) é de 11.091.061,44 ha e corresponde a 5.450 imóveis; a sobreposição com Unidades de Conservação (UC´s) é de 3.787.706,61 ha, correspondente a 1.342 imóveis; demonstrando a sobreposição de áreas cadastradas. De acordo com a IN n°2/ 2014 que define os procedimentos gerais do Cadastro Ambiental Rural, para simplificar o processo cadastral, não há a exigência no CAR de um técnico, permitindo que o próprio produtor rural faça a planta do seu imóvel com a delimitação do perímetro e das respectivas áreas de conservação diretamente sobre a imagem de satélite disponível no sistema: Artigo 4° - O SICAR - Sistema de Cadastro do CAR - disponibilizará instrumentos para o cadastramento dos imóveis rurais pelos proprietários ou possuidores rurais. Acredita-se que a estratégia, por um lado, criada com o intuito de facilitar a inscrição dos produtores, por outro, dificulta a validação do cadastro por falta de critérios técnicos e a criação de informações geométricas sobrepostas. Especialistas informam que esse método de delimitação das áreas no SICAR é, entre todas as opções disponíveis, o menos preciso, devido a escala das imagens ser de 1:50.000, diferindo da escala de visualização no módulo de cadastro de 1:5.000. As inúmeras iniciativas de elaboração de bases cadastrais, com subsídio à gestão territorial, em suas mais variadas instâncias e características, demonstram no Brasil um cenário atual de total desarticulação ocasionando justaposição e redundância de informações, desperdício de tempo e investimentos, dificultando a existência de uma base de dados cadastral territorial integradora. O Brasil cria a Lei 10.267/28 de agosto de 2001, regulamentada através do Decreto 4.449/2002 e que criou o Cadastro Nacional de Imóveis Rurais, gerenciado pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA). Esta lei estabelece uma integração de informações com o cartório de Registro de Imóveis (RI) e a exigência da identificação dos imóveis rurais através da identificação das coordenadas dos pontos que definem seus limites, amarradas ao Sistema Geodésico Brasileiro e com uma precisão posicional pré-definida, melhor que mais ou menos 50 centímetros. Outra iniciativa importante, e que corrobora com a visão multifinalitária do cadastro no país, foi a Portaria Ministerial n° 511, de 07 de dezembro de 2009, proposta pelo Grupo de Trabalho em Cadastro do Ministério das Cidades, que estabelece as diretrizes para a criação, instituição e atualização do Cadastro Territorial Multifinalitário (CTM) nos municípios brasileiros. Assim sendo, remetendo-nos a questão da escala adotada pelo CAR, especialistas descrevem que o mapeamento sistemático nacional na escala 1:50.000 é utilizado atualmente no Brasil como a principal fonte de informações cartográficas, por ser homogênea e abrangente do território. Desta forma, constatou-se a necessidade de uma análise técnica detalhada referente à modelagem conceitual e prática aplicada do Cadastro Ambiental Rural (CAR), bem como sua correlação com outras iniciativas brasileiras em sistemas cadastrais. Assim tem se como objetivo quantificar, se existe sobreposição de área entre o os dados georreferenciados já cadastrados no INCRA e os dados cadastrados no CAR. A metodologia utilizará o sistema de informações geográficas QGis, onde será feito um cruzamento entre a base de dados correspondente aos imóveis cadastrados no INCRA a partir da Lei 10.267/2001 e os dados cadastrados no CAR para verificação da correlação geométrica. Serão utilizados dados disponíveis pelo período de 4 meses, a partir do mês de julho de 2017 até outubro de 2017. Por tratar-se de um assunto recente e ainda, em fase de implantação, justificam-se necessários estudos que proporcionem uma melhor compreensão do Cadastro Ambiental Rural (CAR), promovendo uma visão de suas correlações com a atual estruturação cadastral brasileira no intuito de fomentar melhores práticas na utilização de ferramentas e instrumentos que contribuam com uma gestão territorial e ambiental eficientes.
Keywords
CAR; INCRA; AVALIAÇÃO