O CADASTRO 3D NO BRASIL – SIMILARIDADES E DIFERENÇAS ENTRE A PORTARIA 511/2009 E A ISO 19.152.
Autores
1Panchiniak, T.; 2Oliveira, F.H.; 3Ribas, R.P.
1UFSC Email: panchiniak@gmail.com
2UDESC Email: chico.udesc@gmail.com
3UDESC Email: ribasgeo@gmail.com
Resumo
A crescente pressão sobre o território urbano nacional, principalmente em suas regiões centrais, juntamente ao seu crescimento populacional, ao crescimento desordenado, ao aumento do valor da terra e ao aumento na demanda por infraestruturas, ocasiona o uso mais intensivo e complexo do território, como consequência, este fato tem despertado nos agentes e pesquisadores da gestão territorial sobre a importância do desenvolvimento de um Cadastro Territorial que aborde não simplesmente os limites das parcelas sobre o solo, mas também a extensão dos direitos, restrições e responsabilidades do proprietário da terra no subsolo e acima dele. Tais aspectos confirmam a necessidade do desenvolvimento e a utilização da informação 3D nos registros cadastrais (LEMMEN, 2012). A implementação de um cadastro 3D possibilita um aumento nas funcionalidades do Cadastro Multifinalitário e do planejamento urbano (Stoter & Oosterom, 2006 apud. AIEN et al, 2011). O Cadastro Territorial Multifinalitário (CTM) é definido pela Federação Internacional de Geômetras (FIG) como sendo um inventário público, metodicamente ordenado, de dados concernentes as propriedades de um determinado país ou distrito, baseado na agrimensura de seus limites, sendo sistematicamente identificadas por meio de alguma designação (sistema de código/ID) distinta. Representados em mapas de grande escala, que juntamente a outros registros, podem mostrar para cada propriedade distinta, a natureza, o tamanho, o valor e os direitos legais associados com a parcela. (KAUFMANN & STEUDLER, 1998). A Portaria Nº 511, de 7 de dezembro de 2009, elaborado pelo Ministério das Cidades, define o CTM, como sendo o inventario territorial oficial e sistemático do município e será embasado no levantamento dos limites de cada parcela, que recebe uma identificação numérica inequívoca. Tendo em vista os diferentes entendimentos sobre o cadastro territorial ao redor do mundo, a FIG publicou em 2012 a ISO 19.152 denominada “Land Administration Domain Model”, que visa estabelecer uma padronização da arquitetura de banco de dados para os cadastros territoriais, de forma a incorporar todos os dados que fazem referência a gestão territorial, em que destacam-se as informações referentes a administração, por exemplo o conjunto de leis que contemplam os direitos, restrições e responsabilidades dos atores com relação as parcelas territoriais, as pessoas envolvidos na gestão territorial, a representação das unidades espaciais como edificações e redes de infraestrutura e por fim o levantamento dos dados/informações contidas no banco de dados. Com base nessas definições, em um sistema cadastral bidimensional, a representação espacial dos Direitos, Restrições e Responsabilidades sobre as parcelas, não apresenta suporte para os casos de sobreposição de usos observados na realidade, como por exemplo em edificações comerciais e condomínios residenciais, ou nos casos das redes de infraestrutura subterrânea e aérea, como redes de esgoto, distribuição de água e eletricidade (KITSAKIS et al, 2016). Com exceção da terceira dimensão, um cadastro 2D e 3D possuem os mesmos componentes básicos, neste sentido, o principal desafio do cadastro 3D observado, vem sendo a dificuldade em como registrar construções sobrepostas e interligadas quando projetadas na superfície de um cadastro 2D. Muito embora as construções sobrepostas como prédios e as redes de infraestrutura existam a muitos anos, apenas recentemente foi levantada a questão de registra-los no cadastro territorial a existência dos casos de sobreposição de usos (STOTER, 2004). Sendo assim, e com base no que foi exposto anteriormente, o objetivo deste trabalho é apresentar as uma avaliação do estado da arte do cadastro 3D no Brasil, bem como o real entendimento de alguns órgãos gestores municipais sobre a sua necessidade, planejamento e aplicação. Soma-se a essa realidade de avaliação e o entendimento do Cadastro 3D segundo o ponto de vista legal nacional. Assim, apresenta-se uma tabela comparativa que avalia analiticamente, considerando as similaridades e diferenças entre as definições e o entendimento do CTM 3D, segundo a portaria 511/2009 e a ISO 19.152/2012.
Keywords
Cadastro 3D; Gestão Territorial; Cadastro Multifinalitário