O GEORREFERECIMENTO COMO FERRAMENTA DE ACESSO, GARANTIA E REGULARIZAÇÃO DE TERRITÓRIOS HISTORICAMENTE RECONHECIDOS.
Autores
1Leal, E.B.; 2Costa, C.L.F.; 3Siqueira, H.M.R.
1UFPA Email: eloilson.leal@gmail.com
2UFPA Email: caio.lfcosta02@gmail.com
3UFPA Email: heloisamarcia@gmail.com
Resumo
O presente trabalho procura demonstrar as atividades de georreferenciamento realizadas na comunidade Quilombola do Abacatal, localizada no Município de Marituba estado do Pará, através da parceria realizada entre a Universidade Federal do Pará – UFPA e o Instituto de Terras do Pará – ITERPA. Bem como sua importância no processo de regularização, reconhecimento, delimitação e titulação de territórios legalmente protegidos. Georreferenciar um imóvel é definir a sua forma, dimensão e localização, através de métodos de levantamento topográfico. As Instituições e Órgãos responsáveis por tais levantamentos, em atendimento ao que preconiza a Lei 10.267/01, exige que este georreferenciamento seja executado de acordo com a sua Norma Técnica, impondo a obrigatoriedade de descrever seus limites, características e confrontações através de memorial descritivo executado por profissional habilitado - com a emissão da devida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), por parte do CREA - contendo as coordenadas dos vértices definidores dos limites das propriedades, georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, com a precisão posicional de 50 cm sendo atingida na determinação de cada um deles (art. 176, § 4º, da Lei 6.015/75, com redação dada pela Lei 10.267/01). No caso dos territórios quilombolas, o Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, regulamenta o procedimento para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos de que trata o artigo 68, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. A partir do Decreto 4883/03 ficou transferida do Ministério da Cultura para o INCRA (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) a competência para a delimitação das terras dos remanescentes das comunidades dos quilombos, bem como a determinação de suas demarcações e titulações. E, conforme o artigo 2º do Decreto 4887/2003, “consideram-se remanescentes das comunidades dos quilombos, para os fins deste Decreto, os grupos étnico-raciais, segundo critérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotados de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra relacionada com a resistência à opressão histórica sofrida”. Nesse sentido, como forma de garantir a regularização e titulação definitiva das terras ocupadas por essa população, o presente trabalho procura abordar o trabalho de georreferenciamento através do levantamento Relativo Estático com GPS Geodésico, na Comunidade Quilombola do Abacatal no Município de Marituba – Pa, realizado pelos alunos do Curso de Tecnologia em Geoprocessamento da UFPA em parceria com o ITERPA. Para a realização desse tipo de levantamento foram utilizados receptores de medição extra com o propósito de eliminar possíveis erros, permitindo assim uma determinação mais acurada e precisa de sua posição, utiliznado-se para isso o GPS Geodésico de uma ou duas freqüências. O Sistema de navegação por satélite utiliza o World Geodestic System 1984 (WGS84) como referência, mas o sistema de referência exigido pelo INCRA no Brasil é o South American Datum 1969 (SAD69), portanto se faz necessário ainda que as coordenadas obtidas a partir do rastreamento de satélites do GPS sejam convertidas para o SAD69, a fim de manter a compatibilidade com o sistema oficial. O referido levantamento foi solicitado pela própria comunidade para corrigir um erro de georreferenciamento que omitiu uma área significativa da área do quilombo que legalmente faz parte do território supramencionado. Tais informações irregulares foram registradas no título concedido ao Abacatal, cujos líderes comunitários conseguiram a sua correção no cartório de registro de imóveis tendo sido expedida a certidão de retificação. Nesse sentido, solicitou-se o georreferenciamento da área retificada, para que seja possível concluir o RTID - Relatório Técnico de Identificação e Delimitação. Todos os dados coletados e transmitidos à base instalada na comunidade através dos GPS’s geodésicos foram descarregados em software próprio dentro dos laboratórios do ITERPA, com auxílio dos alunos do curso de Geoprocessamento, garantindo assim todo o levantamento e construção do mapeamento territorial georreferenciado que servirá de base para a manutenção e concessão do direito da verdadeira área de atuação da comunidade do Abacatal.
Keywords
Georreferenciamento; Território Quilombola; Titulação de terras