Migração lateral dos rios e a dinâmica na definição dos limites entre parcelas: um estudo de caso sobre o Rio Piratini-RS


Autores

1Alves, F.E.; 2Oliveira, F.H.; 3Brum, E.V.P.; 4Braghirolli, G.; 5Ribas, R.P.

1UFSC Email: felipechenique@hotmail.com
2UDESC Email: chico.udesc@gmail.com
3UFSC Email: evpbrum@gmail.com
4UDESC Email: gbraghirolli@gmail.com
5UDESC Email: ribasgeo@gmail.com

Resumo

Historicamente, diversas civilizações desenvolveram-se ao longo dos corpos d´água. Com o domínio da agricultura, o homem buscou fixar-se mais próximo as margens dos rios, onde teria acesso à água potável e a terras mais férteis. No Brasil, essa condicionante natural também serviu como fator decisivo para a ocupação do território. A maioria dos municípios brasileiros bem como seu parcelamento do solo possuem descrições de suas divisas privilegiando os acidentes naturais, porém, com grande carência de detalhes geométricos mapeados e/ou levantados topograficamente. No Brasil, grande parte da definição/descrição geográfica das parcelas territoriais – que são representadas pela documentação oficial (escrituras) e discriminadas pelas matriculas dos cartórios de registro de imóveis - retratam a demarcação consolidada das divisas territoriais por meio de descrição de elementos físicos, como estradas, ruas, cercas, postes, bem como por meio de feições naturais, como córregos, rios, feições geológicas, dentre outros. Em geral, a maneira como o território brasileiro foi ocupado e a forma como se deu o ingresso dos títulos de domínio no registro imobiliário são circunstâncias suficientes para concluir que grande parte dos imóveis tiveram sua localização definida por simples declaração de suas divisas, sem a existência e a preocupação por qualquer sistema de controle geométrico ou cartográfico que caracterizasse o detalhe na identificação da parcela em um sistema geodésico oficial. O processo histórico brasileiro que retrata o ordenamento territorial caracteriza a utilização de divisas que privilegiaram os acidentes naturais como a melhor forma encontrada pelas autoridades para referendar a delimitação das propriedades. Portanto, a fragilidade dessa metodologia/postura nacional – em definir os limites das porções de terras (parcelas) mostra-se até hoje uma tomada de decisão técnica equivocada. Em boa verdade, no cenário acima relatado os processos geomorfológicos dinâmicos afetam o posicionamento dos pontos de inflexão definidores dos limites das parcelas/propriedades os quais são descaracterizados de alguma forma ao longo do tempo, tanto pela ação antrópica como pela ação da natureza, o que acabou dificultando ou até impossibilitando a sua identificação e posterior reconstituição no espaço geográfico. Esta prática acabou contribuindo para o complicado cenário encontrado atualmente nos cartórios de Registros de Imóveis do país, os quais não asseguram e nem conferem o direito de propriedade sob o objeto (parcelas territoriais) discriminado nas escrituras/matrículas. Dessa forma, através de uma metodologia qualitativa, baseada um estudo de caso, a presente pesquisa procura discutir a problemática da migração lateral dos Rios e a consequente modificação (geométrica e em área) dos limites de três parcelas territoriais, adjacentes ao Rio Piratini, localizado no município de Pedro Osório, no estado do Rio Grande do Sul. Os Rios estão localizados em planícies e possuem um caráter “andarilho”, podendo modificar seu formato e dimensão ao longo de sua planície de inundação, devido as dinâmicas fluviais que regem as características hidrológicas da bacia com o passar do tempo. Utilizar-se desse componente natural como limitante de uma propriedade, município ou país, não garante a efetiva segurança de que aquilo que está documentado nos cartórios e prefeituras seja fiel ao que está ocorrendo no terreno. Conclui-se que a não utilização de coordenadas geográficas nas descrições dos limites das parcelas territoriais impossibilita o processo de demarcação das propriedades com segurança jurídica e geométrica de posicionamento inequívoco. No Brasil, esta problemática tem sido minimizada no meio rural após o advento da Lei Federal 10.267, a cargo do INCRA, porém, no meio urbano, ainda não existe uma legislação específica para se executar o referido cadastro parcelário. Assim, o cadastro urbano é desenvolvido por cada uma das 5570 prefeituras, segundo suas necessidades e condições financeiras de financiamento de uma cartografia em detalhe. Desta forma, o presente artigo pretende contribuir para a discussão da necessidade de uma legislação específica de ordenamento do solo urbano, propondo a adoção do Cadastro Técnico Multifinalitário, como base para o processo de (re)ordenamento territorial, visto que o levantamento dos limites de cada parcela deve obrigatoriamente estar atrelado a uma rede de referência geodésica/cadastral, permitindo assim a descrição das parcelas através de suas formas geométricas “inequívocas” no espaço geográfico, contendo seu código identificador e as coordenadas de seus vértices.

Keywords

Migração lateral rios; Cadastro territorial; Limites parcelares

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