Características, limitações, e potencialidades para a padronização do cadastro urbano e incorporação da componente tridimensional da parcela territorial no contexto urbano brasileiro
Autores
1Ribeiro, S.R.; 2Ferreira, F.C.
1UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS Email: suellenribeiro@yahoo.com
2UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS Email: fernanda_cferreira@yahoo.com.br
Resumo
O espaço urbano é um ambiente vivo que está em constante processo de crescimento, influenciado diretamente pelo mercado. Dessa maneira, possui um nível de complexidade que requer por parte dos gestores públicos a sistematização das informações que possam servir como apoio a tomada de decisão no planejamento urbano. O cadastro territorial multifinalitário - CTM, se configura como uma importante ferramenta de suporte a este processo, uma vez que engloba um banco de dados virtual das parcelas territoriais de uma determinada região administrativa, com os seus respectivos limites, podendo também apresentar o nome dos proprietários, valor venal do terreno e as melhorias empregadas a cada parcela. A variedade de informações, fontes de aquisição, e formas de aplicação, exige certa padronização de modo a possibilitar o compartilhamento e uma integração nacional de bases de dados urbanos. A falta de integração e padronização entre dados pode resultar em dificuldades como a ausência ou incoerência de informações, e a falta de informatização entre elas. Além disso, para que possa ser um recurso eficiente, o CTM precisa contar com a atualização constante. Este processo representa um grande desafio à medida que a alimentação de dados, em geral, não acompanha a dinâmica de transformação do espaço urbano. Assim como a dificuldade de padronização dos dados para a criação de um CTM, o próprio conceito de “parcela”, unidade básica de um cadastro, varia muito de um lugar para o outro. Portanto, a inexistência de um modelo bem estruturado de cadastro, desde suas bases conceituais, faz com que seja um recurso pouco explorado e muitas vezes ineficiente. Em âmbito nacional, a Portaria n⁰ 511 de 2009 que apresenta diretrizes para a criação, instituição e atualização do CTM nos municípios brasileiros, representa uma tentativa incipiente de padronização. Apesar da portaria não fazer do CTM um item obrigatório, ela estabelece diretrizes importantes para sua implantação, de maneira que os dados gerados para o cadastro possam compor uma base maior e mais abrangente para todo o país. Para além dos fins iniciais de regulação e tributação, um cadastro quando multifinalitário auxilia diretamente no processo de planejamento e, considerando a quantidade de informações geradas pelo cadastro, ele pode inclusive alimentar uma infraestrutura de dados espaciais (IDE). Em uma abordagem bidimensional, a Portaria n⁰ 511 define a parcela como uma parte contígua da superfície da Terra. Porém, em termos da aplicação real, os limites da parcela não se resumem na abordagem 2D, incorporando também objetos que estão acima e abaixo da superfície. De fato, a complexidade dos contextos urbanos envolvem direitos e restrições de propriedade que vão além da superfície da terra. Nesse sentido, o Estatuto da Cidade desvincula, através do conceito de solo criado, os direitos de construir e de propriedade da terra, através de instrumentos como a Outorga Onerosa do Direito de Construir e a Transferência do Direito de Construir. Assim, torna-se necessária uma adaptação das diretrizes para implantação do cadastro, de modo a considerar tais especificidades. No Brasil, o Ministério das Cidades orientou, através do Programa Nacional de Capacitação das Cidades, instituído pela PORTARIA Nº 118, de 2007 e revogada pela PORTARIA nº 325, de 2017, agentes públicos e sociais para a implementação da Política Nacional de Desenvolvimento Urbano. Entre as atividades destacam-se as ações para orientação e promoção do desenvolvimento institucional e a implementação de sistemas de informação, principalmente voltadas para apoio e implementação do CTM. Várias universidades estiveram envolvidas como parceiras deste projeto, auxiliando na criação de banco de dados para municípios que não possuíam infraestrutura suficiente, além da capacitação dos funcionários das prefeituras. Os professores e bolsistas das universidades nortearam como poderia ser feito um CTM simplificado, através de softwares e dados públicos, de modo a suprir esses municípios com o mínimo de recurso possível. O resultado do programa foi bastante positivo, porque promoveu a informatização dos dados públicos, além de possibilitar aos municípios avanços na área de planejamento urbano. A grande variedade de cenários apresentados pelos municípios, como diferenças em extensão territorial, população, e condições econômicas, dificulta a padronização desse cadastro. Para alguns, o investimento na criação de um CTM não é prioridade, enquanto outros produzem e mantém seus dados de maneira descentralizada e, por vezes, analógica. Mesmo no cenário internacional o assunto ainda é bem recente, e por isso, nenhum país estabeleceu um sistema legal de cadastro inteiramente tridimensional. Porém, já existem países que tem feito a tentativa de registrar o aspecto tridimensional da parcela, mesmo que apenas para controle, como é o caso da Holanda. Nesse contexto, o artigo pretende apresentar uma análise das principais características, limitações, e potencialidades, na padronização do cadastro urbano, incluindo a componente tridimensional da parcela, e considerando a realidade brasileira. O objetivo principal é, apresentar um estudo comparativo que evidencie as disparidades para implementação do cadastro entre os contextos urbanos no país, bem como apresentar o potencial do atual cenário, considerando o esforço inicial da implantação da Portaria n⁰ 511 e do Programa Nacional de Capacitação das Cidades em promover a difusão de um CTM que incorpore o caráter tridimensional da realidade urbana.
Keywords
cadastro territorial; padronização; tridimensional